Resumo: Argumentando que a técnica de substituição tributária no ICMS é sistemática incorporada ao ordenamento brasileiro com ares de definitividade, dado o posicionamento do STF e expressa redação da CR/1988, defende-se hipótese de tributação equilibrada – economicamente viável para o Estado e justa para o contribuinte –, excluindo a possibilidade de utilização de subterfúgios que permitissem a criação fictícia de carga tributária, desvinculada da realidade dos fatos imponíveis, sob pena de configuração de inconstitucionalidade no caso concreto.
Palavras chave: ICMS/ST. Constitucionalidade. Praticidade tributária. Fidedignidade da base de cálculo. Inconstitucionalidade em concreto.
Disponível em http://revistas.ufpi.br/index.php/raj/article/view/3058.