Prezados alunos e alunas,
Regras do Exame Especial de acordo com a CEPE 2880:
(1) Só terá direito ao exame especial aquele aluno que tiver frequência mínima de 75%;
(2) Só terá direito ao exame subespecial aquele aluno que tiver se ausentado de apenas uma atividade avaliativa;
(3) Para aqueles que irão fazer o exame especial (a matéria da prova é toda a matéria lecionada durante o curso) e prevalecerá a nota do exame especial, independentemente da nota do exame especial ser menor ou maior do que a nota obtida pelo aluno durante o semestre regular.
Alunos que desejarem fazer revisão de prova poderão fazê-lo mediante a pedido formal por e-mail com marcação de horário na segunda-feira, dia 16/07/2018, de 8 as 17 h.
Grato.
Atenciosamente,
Prof. Leandro Gurgel