<<A presidente e relatora, desembargadora Iris Helena, inicialmente tratou da sentença, afirmando:
“Ao juiz é dado – obviamente – o direito de seu livre convencimento frente às questões postas à sua apreciação. Porém, penso que a fundamentação da sentença desbordou dos padrões, e abordou a questão de forma extremamente grosseira, quiçá, discriminatória.” (grifos nossos)>> http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI232978,11049-Juiz+e+criticado+por+abordar+assedio+de+forma+grosseira
Para ver o inteiro teor da decisão: http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/co...
Class:
Direito Constitucional - II - DIR523